Através da nossa defesa, conseguimos comprovar a veracidade dos fatos e segue parte do texto da sentença:
“Assevera que foi as informações publicadas pelo PodCast Mídia Ninja, são verídicas e encontram-se, tanto no Diário Oficial do Município, como no Portal do TCM – Tribunal de Contas dos Municípios. Aduz que não ocorreram danos indenizáveis, pelo que pugna pela improcedência dos pleitos autorais.”
PUBLICAÇÃO QUE NÃO CARACTERIZA CONDUTA ABUSIVA. CARÁTER INFORMATIVO DA NOTÍCIA. DESCRIÇÃO DO FATO OCORRIDO, CONFORME BOLETIM DE OCORRÊNCIA. EXERCÍCIO DO DIREITO DE LIBERDADE DE IMPRENSA NÃO EXTRAPOLADO.
Com isso ficou claro o nosso direito e liberdade de imprensa.
Até então, vamos prosseguindo no intuito explicitar aquilo que é de interesse coletivo e difuso dos interesses dos que acham que detém o monopólio dos destinos da Princesa do Sertão.
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